terça-feira, 9 de abril de 2013

O Poder Executivo Estadual do Brasil


                       O Poder Executivo Estadual do Brasil




     O Poder Executivo do Brasil é um dos três poderes existentes no país. É também o conjunto dos órgãos e autoridades públicas aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função administrativa e adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político, teoricamente, pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único). Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo , o Executivo e o Judiciário independentes e harmônicos (art. 2º).
O Poder Executivo é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91. É exercido, no âmbito federal, desde 1891 pelo Presidente da Republica  , eleito por sufrágio popular e direta,em eleição de dois turnos, e substituído em seus impedimentos pelo Vice-Presidente. Colaboram com o chefe do executivo os Ministro do Estado, por ele nomeados.
No plano estadual,  o Poder Executivo é exercido pelo Governo , substituído em seus impedimentos pelo Vice-Governador, e auxiliado pelos Secretários do Estado.
Já no plano municipal, é exercido pelo Prefeito , substituído em seus impedimentos pelo Vice-Prefeito e auxiliado pelos Secretários Municipais. A sede de cada município toma seu nome e tem oficialmente a categoria de cidade.
       

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